Advogado Isaque Lins obtém decisão judicial que proíbe uso de cores partidárias em prédios públicos

Sentença reconhece violação aos princípios da impessoalidade e moralidade e determina que o Município adeque sua identidade visual e publicidade institucional
Advogado Isaque Lins obtém decisão judicial que proíbe uso de cores partidárias em prédios públicos
Foto: Pedro Lima
Por: Isaque Lins Adv

O advogado Isaque Lins obteve decisão favorável em ação popular ajuizada contra o Município de São Luís do Quitunde (AL), questionando a utilização predominante de cores associadas a grupo político em bens públicos.

A sentença, proferida pelo juízo da Vara do Único Ofício da comarca, reconheceu que o uso sistemático de identidade visual vinculada à cor amarela — associada ao grupo político no poder — pode caracterizar promoção pessoal indevida, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora o uso de cores em si não seja ilegal, a adoção predominante e padronizada de tonalidade identificada com grupo político, especialmente em peças de publicidade institucional, ultrapassa os limites da razoabilidade administrativa e compromete a neutralidade do poder público.

Como resultado, o Município foi condenado a se abster de utilizar, em novos projetos, reformas ou pinturas, cores que estabeleçam associação com o grupo político vigente. Além disso, deverá promover a adequação de sua identidade visual, garantindo o uso equilibrado das cores oficiais e respeitando critérios de neutralidade estética.

A decisão também determinou a substituição, no prazo de 120 dias, de placas de obras e materiais de publicidade institucional que utilizem cores associadas à gestão atual, devendo tais elementos passar a observar caráter exclusivamente informativo, conforme exige a Constituição.

Por outro lado, o juízo entendeu que, neste momento, não seria proporcional impor a repintura generalizada de todos os bens públicos já existentes, em razão de critérios de economicidade e da necessidade de maior robustez probatória quanto à extensão do desvio de finalidade.

A sentença fixou, ainda, multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais, além da condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios.

A decisão reforça o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que a utilização de elementos visuais associados a agentes ou grupos políticos em bens e comunicações oficiais configura desvio de finalidade administrativa, sendo vedada pela ordem constitucional por comprometer a igualdade de condições no processo democrático e a imparcialidade da Administração Pública.

O caso representa importante precedente no controle judicial de práticas administrativas que, embora aparentemente formais, possuem relevante impacto na esfera político-institucional e na preservação dos princípios republicanos.